Política de Garantia de Qualidade e Garantia de Equipamentos
1. Compromisso de Garantia de Qualidade
A Parte B (Fornecedor) garante a qualidade dos equipamentos fornecidos à Parte A (Cliente) da seguinte forma:
1.1 Integridade da Embalagem: A Parte B garante que a embalagem externa do equipamento entregue à Parte A esteja intacta e intacta, atendendo aos padrões de transporte seguro, resistência à umidade e resistência a choques.
1.2 Conformidade e Consistência: A variedade, especificações e padrões técnicos do equipamento cumprem estritamente as especificações técnicas assinadas por ambas as partes e todos os critérios e requisitos estipulados neste Contrato.
1.3 Garantia de Fornecimento de Peças Sobressalentes: A Parte B se compromete a garantir um fornecimento contínuo, de longo prazo e estável de peças e consumíveis relevantes para a Parte A a preços preferenciais.
2. Período de Garantia e Cálculo
Período de Garantia Padrão: O período padrão de garantia será de um (1) ano (12 meses) a partir da data em que o equipamento é instalado, comissionado e aceito como qualificado.
3. Serviços dentro do período de garantia (gratuitos)
Durante o comissionamento e o período padrão de garantia, para quaisquer falhas de equipamentos que sejam definitivamente atribuídas à responsabilidade da Parte B:
3.1 A Parte B será responsável por fornecer serviços de reparo gratuitos.
3.2 A Parte B será responsável por substituir peças danificadas ou defeituosas gratuitamente.
Nota:Consumíveis diários e peças de desgaste estão excluídos do escopo desta garantia gratuita e substituição.
4. Serviços fora do período de garantia (cobrados)
Após o término do período padrão de garantia de um ano, caso ocorra uma falha no equipamento, a apólice é a seguinte:
4.1 A Parte B continua obrigada a auxiliar ativamente a Parte A com reparos de equipamentos e suporte técnico.
4.2 Serviços fora do período de garantia constituem reparos cobrados, e as taxas incorridas devem ser negociadas e determinadas separadamente por ambas as partes, de acordo com os princípios de justiça e razoabilidade.
5. Exclusões de Responsabilidade
Durante o período de garantia, se for determinado que os problemas de equipamento são causados pelos seguintes motivos não relacionados à Parte B, eles serão excluídos da responsabilidade da Parte B. A Parte B deverá auxiliar nos reparos, mas tais serviços serão cobrados pelos reparos (taxas a serem negociadas por ambas as partes):
5.1 Manutenção Inadequada: Falhas ou danos ao equipamento resultantes da falha da Parte A em realizar manutenção normal, manutenção diária ou inspeções periódicas de acordo com as regulamentações de equipamentos.
5.2 Peças de Terceiros: Danos causados ao equipamento devido ao uso não autorizado pela Parte A de peças defeituosas não fornecidas pela Parte B, ou outros problemas decorrentes da integração de hardware/software de terceiros.
5.3 Operação incorreta: Quaisquer problemas técnicos do equipamento causados pelo pessoal da Parte A por mau operamento, operação anormal ou outros motivos claramente não atribuíveis à Parte B.
5.4 Força Maior: Problemas de equipamentos causados por acidentes ou eventos de força maior, como incêndio, enchente, terremoto, etc.